Decisão do TRF1 sobre Harmonização Orofacial: o que muda para dentistas?

A decisão do TRF1 sobre a Harmonização Orofacial gerou dúvidas entre cirurgiões-dentistas, especialistas em HOF e clínicas que atuam com procedimentos estéticos na região da face.

Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por maioria, pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

Após a repercussão do julgamento, o Conselho Federal de Odontologia publicou um esclarecimento oficial informando que não concorda com a decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.

Mas, afinal, o que muda para os dentistas que atuam com Harmonização Orofacial?

O que aconteceu com a Resolução CFO nº 198/2019?

A Resolução CFO nº 198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu regras relacionadas à formação, qualificação e atuação dos cirurgiões-dentistas nessa área.

A norma passou a integrar o conjunto de referências utilizadas por profissionais que atuam com procedimentos de Harmonização Orofacial, como:

  • Toxina botulínica;
  • Preenchimentos;
  • Bioestimuladores;
  • Procedimentos estéticos faciais;
  • Técnicas relacionadas à HOF, dentro da área de competência profissional

A decisão recente do TRF1 questionou a validade dessa resolução e discutiu se um conselho profissional poderia ampliar, por meio de uma norma administrativa, os limites de atuação definidos pela legislação federal.

O que decidiu o TRF1 sobre a Harmonização Orofacial?

A 8ª Turma do TRF1 decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019.

O julgamento envolveu uma discussão sobre:

  • Os limites da competência normativa do CFO;
  • A regulamentação da atuação profissional;
  • A diferença entre atividades privativas da Medicina e atos próprios da Odontologia;
  • A competência dos cirurgiões-dentistas para realizar procedimentos na região da face;
  • A validade do reconhecimento da HOF como especialidade odontológica.

A decisão foi tomada por maioria de votos e ainda poderá gerar novos recursos e desdobramentos judiciais.

Por isso, o cenário não deve ser interpretado com base apenas em manchetes ou publicações fora dos canais oficiais.

O que o CFO esclareceu sobre a decisão?

O Conselho Federal de Odontologia declarou que não concorda com a decisão do TRF1 e que utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para contestá-la.

O CFO também reafirmou o entendimento de que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia e que os cirurgiões-dentistas possuem formação e competência técnica para atuar na especialidade, desde que respeitados os limites legais e profissionais.

De acordo com o comunicado oficial do Conselho:

Neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

O CFO orientou que os profissionais acompanhem os próximos desdobramentos pelos canais oficiais da instituição e dos Conselhos Regionais.

Dentistas podem continuar fazendo Harmonização Orofacial?

Segundo o esclarecimento oficial do CFO, neste momento, os cirurgiões-dentistas podem manter a atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência.

Essa atuação deve observar:

  • A legislação aplicável;
  • A formação profissional;
  • A habilitação e qualificação do cirurgião-dentista;
  • As normas dos conselhos profissionais;
  • A segurança do paciente;
  • Os limites técnicos de cada procedimento;
  • A documentação adequada;
  • Os protocolos de atendimento e acompanhamento.

Isso não significa que todos os procedimentos estejam automaticamente autorizados para qualquer profissional.

A atuação deve estar relacionada à formação, à capacitação e aos limites profissionais aplicáveis a cada caso.

A decisão do TRF1 já é definitiva?

A decisão representa um importante capítulo do debate, mas o CFO informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.

Por isso, ainda podem existir:

  • Recursos;
  • Novas decisões;
  • Esclarecimentos judiciais;
  • Alterações na interpretação dos efeitos do julgamento;
  • Orientações complementares dos conselhos profissionais.

Até que existam novos posicionamentos oficiais, o mais seguro é não tratar a decisão como uma proibição definitiva nem como uma autorização irrestrita.

O profissional deve acompanhar as fontes institucionais e buscar orientação jurídica específica quando houver dúvida relacionada à sua atuação.

O que muda para as clínicas de Harmonização Orofacial?

Embora o debate seja jurídico e regulatório, ele também reforça a importância de as clínicas manterem uma operação organizada e documentada.

Clínicas que atuam com HOF devem revisar periodicamente sua estrutura, incluindo:

Documentação do paciente

  • Ficha de anamnese;
  • Prontuário;
  • Termo de consentimento;
  • Registro fotográfico, quando aplicável;
  • Indicação e planejamento do procedimento;
  • Orientações pré e pós-procedimento;
  • Registro dos produtos utilizados;
  • Lote e validade dos produtos;
  • Evolução clínica;
  • Registro de intercorrências;
  • Condutas adotadas;
  • Encaminhamentos realizados.

Protocolos internos

A clínica também deve estabelecer procedimentos claros para:

  • Avaliação do paciente;
  • Indicação e contraindicação;
  • Preparo do ambiente;
  • Armazenamento de insumos;
  • Controle de materiais;
  • Atendimento pós-procedimento;
  • Identificação de sinais de alerta;
  • Manejo de intercorrências;
  • Registro e rastreabilidade;
  • Encaminhamento para outros profissionais, quando necessário.

Qualificação da equipe

A atuação em Harmonização Orofacial exige mais do que domínio técnico de um procedimento isolado.

É importante que o profissional tenha conhecimento sobre:

  • Anatomia facial;
  • Fisiologia do envelhecimento;
  • Produtos e tecnologias;
  • Indicações e contraindicações;
  • Riscos e limitações;
  • Prevenção de intercorrências;
  • Reconhecimento de complicações;
  • Condutas emergenciais;
  • Comunicação e consentimento do paciente.

Por que a documentação é tão importante?

A discussão sobre a decisão do TRF1 também chama atenção para um ponto essencial: a segurança da clínica não depende apenas da habilitação do profissional.

Uma operação profissional precisa demonstrar que possui:

  • Processos definidos;
  • Equipe treinada;
  • Protocolos implementados;
  • Registros organizados;
  • Rastreabilidade;
  • Controle de insumos;
  • Termos adequados;
  • Rotinas de biossegurança;
  • Plano de resposta a intercorrências.

Documentos isolados não substituem formação, responsabilidade técnica ou implementação prática. No entanto, a ausência de documentação pode dificultar a comprovação de que a clínica atua de forma organizada e segura.

O que os profissionais devem fazer agora?

Diante da decisão judicial, os cirurgiões-dentistas devem:

  1. Acompanhar os canais oficiais do CFO e do CRO;
  2. Evitar conclusões baseadas apenas em redes sociais;
  3. Não interromper ou alterar sua atuação sem orientação oficial;
  4. Revisar sua documentação profissional;
  5. Atualizar protocolos de atendimento e intercorrências;
  6. Conferir se sua formação é compatível com os procedimentos realizados;
  7. Manter registros completos dos atendimentos;
  8. Buscar orientação jurídica específica, quando necessário;
  9. Evitar publicidade com promessas exageradas;
  10. Informar pacientes com responsabilidade, sem criar alarmismo.

O que não deve ser feito?

É importante evitar três interpretações equivocadas.

1. “A HOF foi definitivamente proibida para dentistas”

Essa afirmação não corresponde ao esclarecimento divulgado pelo CFO, que informou não haver mudança imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e que irá contestar a decisão.

2. “Nada mudou e não é preciso acompanhar o caso”

Também não é correto ignorar a decisão. O processo está em andamento e pode gerar novos efeitos e orientações.

3. “Qualquer dentista pode realizar qualquer procedimento facial”

A atuação profissional continua condicionada à formação, à qualificação, à legislação, às normas aplicáveis e à segurança do paciente.

Perguntas frequentes sobre a decisão do TRF1 e a HOF

Dentistas podem continuar atuando com Harmonização Orofacial?

Segundo o CFO, neste momento não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A atuação deve respeitar a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

A Resolução CFO nº 198/2019 foi anulada?

A 8ª Turma do TRF1 decidiu pela anulação da resolução. O CFO informou que irá adotar as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão.

A decisão já é definitiva?

O CFO informou que contestará a decisão. Portanto, o caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais.

Qualquer dentista pode realizar procedimentos de HOF?

Não. O profissional deve atuar dentro dos limites de sua formação, qualificação, habilitação e competência legal.

O que as clínicas devem revisar?

É recomendável revisar prontuários, termos de consentimento, protocolos, registros de produtos, rastreabilidade, documentação de intercorrências e processos de biossegurança.

Onde acompanhar novas informações?

O CFO orienta os profissionais a acompanharem exclusivamente os canais oficiais do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais.

Conclusão

A decisão do TRF1 sobre a Harmonização Orofacial abriu uma nova etapa na discussão sobre a atuação dos cirurgiões-dentistas e a validade da Resolução CFO nº 198/2019.

O CFO declarou que não concorda com a decisão, que pretende contestá-la e que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

Enquanto o processo segue seu curso, os profissionais devem manter uma postura responsável: acompanhar as fontes oficiais, respeitar sua formação e seus limites de atuação, manter a documentação organizada e priorizar a segurança do paciente.

Mais do que reagir a manchetes, este é o momento de fortalecer a estrutura profissional e sanitária das clínicas que atuam com Harmonização Orofacial.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica, regulatória ou técnica individualizada.

Fontes: